Depois da obrigação de regularização de campas e jazigos, os munícipes da cidade de Maputo passarão a pagar mais caro para enterrar os seus ente-queridos.
É que nesta quarta-feira, 10 anos depois, a Assembleia Municipal de Maputo aprovou uma nova postura sobre cemitérios e funerais, com novas taxas afixadas.
Por exemplo: o valor da reserva de espaço para enterrar um cadáver aumenta de 1500 para 4500 meticais. A Chapa de identificação de campas que antes custava 100 meticais passa para 400 meticais. O preço de cremação de cadáveres aumenta de 500 meticais para 5000 meticais. Já a exumação de corpos passa de 1000 para 2500 meticais.
Mesmo os revestimentos das campas têm novos preços: A licença de construção de campa em cimento que antes custava 1000 passa para 1500 meticais. Se o acabamento da campa for de mármore, o preço é outro: sobe dos actuais 2000 para 3000 meticais. E há quem queira Jazigo, aí o esforço será maior ainda. No lugar de pagar 5000, passa a pagar 10.000 meticais.
Esta postura foi aprovada pela bancada maioritária na Assembleia Municipal, no dia 4 de Agosto, em substituição da postura 76/AM/2011, de 26 de Outubro, que, segundo o Conselho Municipal de Maputo, já clamava por actualização.
“Passados dez anos, verificando a evolução, em termos de desenvolvimento do Município de Maputo e a adequação às novas normas de funcionamento a nível de gestão de cemitérios, tendo em conta o surgimento de patologias (enterramentos em casos de doenças infectocontagiosas), vimos a necessidade de produzir um documento que se ajustasse a realidade actual”, explicou Hélder Muando, director Municipal das Morgues e Cemitérios.
Hélder Muando disse, ainda, que postura ora aprovada foi concebida olhando para a realidade e interesse dos munícipes, uma vez que foram feitas várias consultas comunitárias.
“Ao longo destes dez anos de vigência da postura anterior, nós sempre fazíamos actividades de campo, onde buscávamos a sensibilidade dos munícipes no concernente à gestão dos cemitérios” disse.
Sobre o agravamento das taxas, o director Municipal das Morgues e Cemitérios explica que as taxas afixadas na anterior postura tinham como base o salário mínimo, há 10 anos. Entretanto, as coisas mudaram e precisava-se de uma actualização.
“As taxas da postura aprovada em 2011 foram afixadas com base numa percentagem do salário mínimo e esta coerência manteve-se na aplicação das novas taxas. Por isso não houve uma alteração que lesasse o munícipe” esclareceu, acrescentando que:
“Durante os nossos trabalhos de campo, alguns munícipes foram nos indicando as tarifas que lhes eram um encargo e que desejavam que se mantivessem e assim procedemos”.
Hélder Muando terminou dizendo que os cidadãos sem condições para custear as despesas podem ser isentos do pagamento mediante a apresentação de um atestado de pobreza.
Diante desta decisão, a bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) distancia-se deste documento e considera absurda e inapropriada a decisão, tendo em conta as mortes que a cidade de Maputo regista devido à COVID-19.
“O aumento das taxas varia entre os 100 aos 1500 por cento e tem como base o salário mínimo mais alto (12.760,18). Isto significa que futuramente só se poderá realizar funeral mediante o pagamento de 1500,00, entre outras taxas. Isso é absurdo tendo em conta que 80 por cento dos munícipes da cidade de Maputo vive na miséria, para além de que há dois anos que não se faz ajustes ao salário mínimo”, referiu Augusto Mbazo, Porta-voz MDM.
Para Mbazo o Município está a se aproveitar do momento em que o país vive, a cidade de Maputo em particular, para arrecadar mais receitas, o que o revela como um Conselho Municipal frio e desumano.
“O desespero do Conselho Municipal por arrecadar receitas a qualquer custo, atingiu níveis imorais, absolutamente antiéticos, pois, coisifica a essência e dignidade humana. As taxas previstas na postura representam desrespeito às famílias enlutadas e transforma um serviço essencialmente social em uma actividade de rendimento”.
A postura ora aprovada, revoga a postura 76/AM/2011, de 26 de Outubro e entrará em vigor quinze dias após a sua publicação em Boletim da república.
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