Tribunais judiciais de distrito não podem mandar recontar votos

 

Tribunais judiciais de distrito não podem mandar recontar votos 




Definitivamente os tribunais judiciais de distrito não têm poder para mandar recontar votos nas mesas onde se verifiquem irregularidades, o poder fica assim com a Comissão Nacional de Eleições e o Conselho Constitucional.

Este é o resultado do reexame das leis 8/2013 de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela lei 2/2019 se 31 de Maio e da Lei 3/2019 de 31 de Maio.

Porque a revisão das leis não reuniu consenso, foi-se a votação, onde dos 204 deputados presentes, 200 votaram a favor e quatro contra. Ou seja, a Frelimo e a Renamo  foram os que votaram a favor.

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