Árbitros do Baía de Pemba vs Ferroviário de Maputo suspensos

 

Árbitros do Baía de Pemba vs Ferroviário de Maputo suspensos




A Comissão Nacional de Árbitros de Futebol, CNAF, suspendeu os árbitros que ajuizaram o jogo entre o Baía de Pemba e o Ferroviário de Maputo, referente a 3ª jornada do Moçambola 2024. Momed Tembe, 1º árbitro assistente, teve a pena máxima das suspensões, com 180 dias

Foi atravês de um comunicado da Federação Moçambicana de Futebol, que faz a transcrição das decisões da direcção da comissão nacional de Árbitros de Futebol, que foi anunciada a suspensão dos três dos quatro árbitros que ajuizaram, o jogo entre Baía de Pemba e Ferroviário de Maputo, a 05 de Maio passado.

Em causa está um lance do ataque do Ferroviário de Maputo que é anulado após o golo que daria o empate, por alegado fora-de-jogo inexistente e que foi denunciado pelos verde-e-brancos da capital do país.

Assim, de acordo com o Comunicado Oficial 044/FMF/D/2024, de 12 de Junho, da Federação Moçambicana de Futebol, a CNAF, reunida em sessão ordinária a 3 de Junho, apreciou o relatório da Comissão de Instrutores do processo Disciplinar e decidiu:

“1. Punir o Senhor Paulo Afito, Árbitro Principal, com pena de 90 (noventa) dias de suspensão, previsto e punido nos termos do disposto na alínea f) do artigo 108º, por ter infringido o artifo 59º, alínea a), do Regulamento de Arbitragem”;

“2. Punir o Senhor Momed Tembe, 1º Árbitro Assistente, com pena de 180 (Cento e Oitenta) dias de suspensão, previsto e punido nos termos do disposto na alínea f) do artigo 108º, por ter infringido o artifo 59º, alínea a), do Regulamento de Arbitragem”;

“3. Punir o Senhor Chabane Wisso, 4º Árbitro, com pena de 60 (Sessenta) dias de suspensão, previsto e punido nos termos do disposto na alínea f) do artigo 108º, por ter infringido o artifo 59º, alínea a), do Regulamento de Arbitragem”;

“4. Punir o Senhor Hamito Romão, Assessor dos Árbitro, com pena de 45 (Quarenta e Cinco) dias de suspensão, previsto e punido nos termos do disposto na alínea f) do artigo 108º, por ter infringido o artifo 59º, alínea a), do Regulamento de Arbitragem”.

Os quatro gozam de atenuante de terem tido bom comportamento nos jogos anteriores e terem pautado por actuações positivas, para além de de serem infractores primários. As suspensões produzem efeito a partir de 16 de Maio e os quatro não podem exercer nenhuma actividade da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF) a que pertecem.

A decisão da CNAF absolveu Mácário Gaveto, 2º Árbitro Assistente, por considerar que esteve impossibilitado de intervir nas incidências ocorridas no jogo em questão.



Árbitros do Futsal também suspensos

Para além dos árbitros do Moçambola, outros dois, do Futsal, também foram suspensos devido as actuações no Campeonato Nacional da modalidade do ano passado.

Trata-se de Alcides Dombe, árbitro assistente de 1ª Categoria Nacional, “com pena de um ano de suspensão, previsto e punido nos termos do disposto na alínea g) do artigo 108º, por ter infringido o artigo 155º, do Regulamento de Arbitragem”, e Lúcio Namarroi, árbitro assistente de 1ª Categoria Nacional, também “com pena de um ano de suspensão, previsto e punido nos termos do disposto na alínea g) do artigo 108º, por ter infringido o artigo 155º, do Regulamento de Arbitragem”

Os dois tem o atenuante do facto de ao longo das suas carreiras “terem contribuiído para a consumação dos porpósitos da arbitragem nacional com a polivalência no futebol de 11, Futebol de Praia e Futsal”, mas também com agravante de “falta de colaboração durante a instrução do processo, e o facto de serem reincidentes nas questões disciplinares”, segundo o Comunicado Oficial 045/FMF/D/2024, de 12 de Junho, da Federação Moçambicana de Futebol.

As suspensões dos dois árbitros tem efeitos a partir de 25 de Janeiro deste ano e a sua aplicação é extensiva aos jogos da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF) a que se encontram filiados.

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