Mantida prisão preventiva de agentes que agrediram casal em Homoíne

 

Mantida prisão preventiva de agentes que atacaram casal em Homoíne



Um juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial da Província de Inhambane decidiu manter em prisão preventiva os cinco agentes da Polícia que agrediram um casal indiciado de roubo. Os agentes vão permanecer na cadeia até ao julgamento, num processo em que são acusados de cinco crimes.

Os cinco agentes da Polícia que agrediram um casal indiciado de roubo em Homoíne foram ouvidos um a um pelo juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, num processo que durou cerca de duas horas.

Depois da audição, o juiz de instrução criminal decidiu manter os mesmos em prisão preventiva, ou seja, eles vão aguardar o julgamento na cadeia.

O “O País” apurou que os arguidos estão agora indiciados de um total de cinco crimes, entre torturas e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.

Nos termos da lei, é punido com a pena de prisão de dois a oito anos, se pena mais grave não couber, quem, tendo por função a prevenção, perseguição, investigação ou conhecimento de infracções criminais, contra-ordenacionais ou disciplinares, a execução de sanções da mesma natureza ou a protecção, guarda ou vigilância de pessoa detida ou presa, a torturar ou tratar de forma cruel, degradante ou desumana para obter dela ou de outra pessoa confissão, depoimento, declaração ou informação.

Quem, por meio de violência física, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade é punido com pena de prisão de um mês a um ano e multa até um ano.

Se o constrangimento for feito com recurso à arma branca ou de fogo ou qualquer instrumento capaz de perigar a vida, a integridade física ou patrimonial da pessoa, a pena é de prisão de dois a oito anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Por outro lado, os agentes devem, ainda, responder pelo crime de ofensas corporais voluntárias de que resulta doença ou impossibilidade temporária para o trabalho.

Ainda segundo a lei, se como efeito necessário da ofensa resultar doença ou impossibilidade temporária de trabalho profissional ou de qualquer natureza é a mesma punida com pena de prisão até dois anos e multa correspondente.

Os indiciados são também acusados de prisão ilegal, e a lei diz que é punido com pena de prisão até dois anos, podendo agravar-se com a multa até um ano, segundo as circunstâncias, qualquer servidor público que prender ou fizer prender por sua ordem alguma pessoa, sem que seja competente; e o que, tendo este poder, o exercer fora dos casos determinados na lei ou contra alguma pessoa cuja prisão for da exclusiva atribuição de outra autoridade.

Outro crime a que devem responder é o de concussão. De acordo com a lei, se o facto for praticado por meio de violência ou ameaça com mal importante, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Depois da audição, os arguidos foram enviados à Penitenciária Provincial de Inhambane.



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